AO REGISTRAR SEU LANCE, O ARREMATANTE DECLARA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DE TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES IMPOSTAS PELO SITE E EDITAL DE LEILÃO.
LICITAÇÃO CAIXA Nº 0006/ 0323 - CPVE/RE
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- Alienação de Imóveis de propriedade da CAIXA relacionados e descritos no Anexo II – Relação de Imóveis do presente edital.
- Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad-corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital e em seus anexos, e serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes.
- Formas de pagamento:
- CONFORME EDITAL
- Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa.
- Pagamento após a realização do leilão:
- 05% (cinco por cento) do valor arrematado a título de comissão ao Leiloeiro deve ser pago no ato do leilão. Ou seja, deve ser pago no mesmo dia da realização do leilão por PIX, TED ou transferência.
- Em até 02 dias úteis após a homologação do certame, arrematante deverá pagar o valor em recursos próprios de, no mínimo, 5% do valor global da proposta ou valor total à vista, por boleto, conforme orientações do item 12 desse edital.
- Compõe as responsabilidades do adquirente:
- O arrematante terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a homologação, para comparecer à Agência contratante, especificada no Termo de Arrematação, para entrega dos documentos pessoais, do comprovante de pagamento da parte ofertada em recursos próprios, quando for o caso, e do termo de arrematação fornecido pelo leiloeiro, devidamente assinado por ambos.
- Concluído o processo de análise, o arrematante é convocado pela agência de contratação ou pelo CCA para assinatura do contrato de financiamento habitacional e consequente liberação do crédito pretendido. O contrato de financiamento ou escritura pública, conforme o caso, será firmado em até 30 dias corridos após a data da divulgação do resultado oficial.
- Todas as despesas permitem à lavratura da escritura;
- A necessidade da iniciativa de lavratura da escritura, inclusive a obtenção de custódias, declarações e documentos exigíveis, com o consequente pagamento, às suas despesas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, etc.
- O proponente classificado declara-se ciente e plenamente informado de que sobre os imóveis podem pender débitos (IPTU/ITR e Condomínio) e/ou pendências diversas.
- A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritos e devidamente comprovados, limitados à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com financiamento, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição à vista.
- Deverá o arrematante verificar o item 17 do Edital quanto aos débitos e pendências.